Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil para documentar a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele substitui o antigo modelo em papel, trazendo benefícios como a redução de burocracia, maior segurança e agilidade nas operações logísticas. O CT-e é obrigatório para empresas que realizam serviços de transporte de cargas intermunicipais, interestaduais e internacionais.

O CT-e é transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda, proporcionando uma maior agilidade e segurança nas informações fiscais. Ele faz parte do conjunto de documentos fiscais eletrônicos adotados no Brasil para modernizar e automatizar processos relacionados à área tributária e fiscal.

Além disso, o CT-e facilita o acompanhamento do transporte em tempo real, pois pode ser consultado online pelas partes envolvidas na operação (transportador, emitente, destinatário e órgãos fiscalizadores). Isso contribui para a transparência das operações e auxilia no combate a fraudes fiscais.

  • CTE-Conhecimento de Transporte Eletrônico é indicado para pequenos transportadores (ou empresários MEI) que necessitem de sua emissão.

– Computador PC com Windows 7 (ou superior) instalado.
– 2GB de Disco para instalação e início do trabalho.
– 4GB de Memória RAM disponível.
– Impressora para Impressão da Nota.
– Teclado, mouse.
– Conta de email para envio do XML.
– Rede TCP/IP para servidores, configurada.
– Certificado digital A1 ou A3.