A Manifestação do Destinatário (MDe) é um processo eletrônico pelo qual o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) confirma ou informa ao Fisco sobre a ciência da emissão ou sobre sua participação na operação comercial.
Esse procedimento foi instituído para aumentar a segurança das transações comerciais e combater a sonegação fiscal, permitindo que o destinatário confirme a veracidade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos.
As modalidades de manifestação do destinatário incluem:
- Ciência da operação: o destinatário confirma que tem conhecimento da operação comercial representada pelo documento fiscal eletrônico.
- Confirmação da operação: o destinatário confirma que participou efetivamente da operação comercial representada pelo documento fiscal eletrônico.
- Desconhecimento da operação: o destinatário informa que não tem conhecimento da operação comercial representada pelo documento fiscal eletrônico.
- Operação não realizada: o destinatário informa que a operação comercial representada pelo documento fiscal eletrônico não foi realizada.
A Manifestação do Destinatário é obrigatória em algumas situações determinadas pela legislação tributária, como por exemplo, para NF-e cujo destinatário seja pessoa jurídica. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades fiscais para as partes envolvidas na operação comercial.
Em suma, a Manifestação do Destinatário é um importante instrumento de controle fiscal que contribui para a transparência e a segurança das operações comerciais realizadas por meio de documentos fiscais eletrônicos, garantindo a conformidade com a legislação tributária e fortalecendo o ambiente de negócios.