O CF-e, Cupom Fiscal Eletrônico, é o documento que foi implantado para substituir o cupom fiscal tradicional, que utilizava o Emissor de Cupom Fiscal, uma impressora fiscal. Atualmente, o documento é emitido pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, ou CFe-SAT.
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil para registrar as operações de venda no varejo. Ele tem o propósito de substituir os tradicionais cupons fiscais em papel, proporcionando maior agilidade, segurança e controle nas transações comerciais. O CF-e é emitido por meio de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ou, mais modernamente, por meio de sistemas de ponto de venda (PDV) integrados aos órgãos fiscais. Ele contém informações como data e hora da venda, descrição dos itens adquiridos, valores e impostos incidentes, e é um instrumento essencial para o registro e acompanhamento das atividades comerciais no varejo, garantindo a conformidade fiscal e possibilitando a fiscalização por parte das autoridades competentes.
O CF-e Cupom Fiscal Eletrônica é indicado para pequenas empresas obrigadas a emitirem cupom fiscal.
– Computador PC com Windows 7 (ou superior) instalado.
– 2GB de Disco para instalação e início do trabalho.
– 4GB de Memória RAM disponível.
– Impressora para Impressão da Nota.
– Teclado, mouse.
– Conta de email para envio do XML.
– Rede TCP/IP para servidores, configurada.
– Certificado digital A1 ou A3 (para NFCe).